PL 3757 /2020

O que propõe o PL 3757/2020?

O Projeto de Lei 3757 foi apresentado em julho de 2020 na Câmara dos Deputados Federais e tem dois objetivos principais:

  1. Criar a figura do Operador Logístico (OL) no Brasil

  2. Atualizar regras referentes ao transporte e armazenagem de mercadorias.

O que é o Operador Logístico?

A taxonomia ou o conceito de OL pretendido a partir da aprovação do projeto é o seguinte:

"O Operador Logístico (OL) é a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios e/ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte (em qualquer modal), armazenagem (em qualquer condição física ou regime fiscal) e gestão de estoques (utilizando sistemas e tecnologia adequada)".

Internacionalmente, o OL é conhecido como "3PL" (Third Party Logistics Provider), ou seja, aquele que oferece soluções logísticas integradas aos seus clientes, donos da carga. A importância do OL, enquanto "one-stop-shopping" está justamente em atender necessidades e demandas por vezes específicas, da forma mais adequada possível, demonstrando versatilidade e adaptabilidade.

Algumas
Atividades realizadas pelo OL:

  • Recebimento, carga, descarga e expedição.
  • Unitização e desunitização.
  • Fracionamento, consolidação e desconsolidação.
  • Armazenagem geral, alfandegada, filial fiscal, depósito para terceiros, armazenagem frigorificada (ou seja: em qualquer condição e regimes fiscais).
  • Separação (picking), embalagem para transporte (packing), reembalagem, selagem (selos e lacres de segurança).
  • Gestão de estoque (inventário) em toda a cadeia de valor.
  • Etiquetagem (labeling), inserção de manuais e nacionalização de rótulos.
  • Transporte (em qualquer modal) e o seu gerenciamento, quando realizado por terceiros (agregados e/ou autônomos).
  • Montagem de kits (kitting) e processamento de pedidos.
  • Crossdocking e distribuição física.
  • Movimentação de cargas.
  • Inspeção e controle de qualidade.

Por que o
Operador Logístico (OL)
é importante para o Brasil?

Não há uma atividade econômica que prescinda de um Operador Logístico.

Partindo dessa premissa, não há cadeia de abastecimento que se sustente sem o serviço dos profissionais que atuam nessas empresas. Não há commodities agrícolas, alimentos industrializados, produtos manufaturados, vestuário, insumos farmacêuticos e equipamentos médicos - ou qualquer outra mercadoria que possa imaginar - que cheguem nas prateleiras de lojas, supermercados, shoppings, indústrias de fábricas ou diretamente na sua casa sem que tenham passado pelos Operadores.

Desde o início da pandemia da Covid-19, em 2020, supervisores e auxiliares de logística, assim como diversos outros profissionais da área, não pararam. Muitos Operadores Logísticos precisaram, inclusive, aumentar a sua capacidade operacional e enfrentar um dos maiores desafios impostos pelo crescente fluxo do e-commerce e o aumento da demanda por produtos fármacos e médicos: contratar mais funcionários e colaboradores em um contexto de insegurança sanitária.

As vendas online registraram alta de 57,4% no primeiro trimestre de 2021 e as vacinas, assim como seus insumos, estão chegando a todas as regiões do país em uma ação logística primorosa, prestada por praticamente metade dos OLs associados à ABOL.

Por que um marco legal para o Operador Logístico (OL) é necessário?

Ao regular a Operação Logística como a atividade empresarial que oferta, ao menos, os serviços de transporte, armazenagem e gestão de estoque, começa-se a estabelecer no país um entendimento unificado sobre o que são e o que fazem essas empresas, que hoje estão inseridas em um ambiente regulatório, fiscal e tributário difuso e diversificado.

Espera-se que, com o marco legal, agências reguladoras e agentes públicos em geral, de todas as esferas de governo (União, estados e municípios), tenham como ponto de partida o mesmo conceito sobre o OL, de modo que normativas (atuais e novas) e ações fiscalizadoras, independentemente em que cidade sejam implementadas, estejam harmonizadas. Como resultado, teremos um setor com mais segurança jurídica, com ambiente de negócios mais favorável e atrativo, e um Custo Brasil mais competitivo.

Em resumo, as principais razões
são as seguintes:

  1. Há um desconhecimento generalizado sobre o que faz o Operador Logístico por muitos stakeholders, órgãos intervenientes, anuentes e reguladores, além da própria sociedade brasileira.

  2. Trata-se de um setor sem regramento jurídico claro e que possui diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE). Ou seja, a empresa é conhecida como uma "Transportadora Rodoviária de Carga", como um "Armazém" ou até mesmo uma empresa de "carga e descarga", por exemplo, quando na verdade ela oferece todos esses serviços e muito mais, sendo uma integradora de soluções logísticas.

  3. Há um excesso de burocracia e ingerências entre os diversos órgãos intervenientes, de todas as esferas de governo, sobre as atividades dessas empresas. Isso gera perda de tempo e eficiência operacional e custos extras para empresas e consumidores.

  4. A Legislação tributária, fiscal e trabalhista é confusa, complexa e conflitante. A relação sindical também é difusa.

Depoimentos

  • Paulo Sarti

    Diretor-presidente da Penske Logistics América do Sul

    "Iniciativas como a do Projeto de Lei são extremamente importantes por propiciar uma segurança jurídica muito maior, pois todos os stakeholders, anuentes e reguladores terão a mesma leitura das atividades e responsabilidades do segmento. Hoje, não ter a figura do operador logístico previsto em normas legais, além de uma legislação de armazéns desatualizada, infere em um ambiente menos atrativo aos negócios, por isso a iniciativa da ABOL é tão fundamental, contribuindo para mais competitividade e redução de custos logísticos”

  • Ramon Peres

    Gerente Comercial da Andreani

    “A regulamentação do setor fortalece, torna as regras jurídicas claras, fica mais fácil atender as questões sindicais, tributárias e fiscais e com isso favorece o planejamento e crescimento das empresas”

  • Mauricio Barros

    Presidente da DHL Supply Chain

    “Este PL é de fundamental importância para o setor, pois cria um marco regulatório claro e organizado. Os operadores logísticos têm um papel essencial na gestão das cadeias de suprimento e, em conjunto, garantem o adequado abastecimento de supermercados, fábricas, farmácias, hospitais etc. A adequada regulamentação da atividade tende a diminuir a burocracia e simplificar o ambiente de negócios, reduzindo custos, tornando processos mais rápidos e aumentando a segurança jurídica. Afinal, precisamos ter regulamentações que reflitam o ambiente de negócios do mundo moderno. Por exemplo, a atual regulamentação de armazéns gerais no Brasil é do início do século passado e precisamos adequá-la aos padrões digitais atuais. Esse marco terá também um papel vital para repensar e redesenhar as cadeias de suprimentos, tornando-as mais flexíveis e resilientes e aproximando mais produtores e consumidores

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  • Paulo Roberto Guedes

    Conselheiro Consultivo da ABOL

    "É com certa normalidade que nós, brasileiros, aceitamos ambientes de negócios ‘cheios’ de dúvidas e repleto de conflitos normativos que, além de gerar razoável insegurança jurídica, é responsável por excesso de burocracia e gastos desnecessários. As atividades logísticas, como não podia ser diferente, também são afetadas por essas ‘anomalias’. Nada melhor, portanto, que a regulamentação dessas atividades e o reconhecimento oficial do Operador Logístico. O Projeto de Lei 3757 /2020 foi elaborado para isso. Vamos aprová-lo o mais rápido possível!"

Status da tramitação:

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Autor: Hugo Leal (PSD-RJ)

Texto Original

Proposta apresentada em: 13/7/2020

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Aprovado o texto substitutivo apresentado pela relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC), no dia 09/11/2022.

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Situação na CICS

Aguardando designação de relatoria

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